Homem que assassinou a ex-mulher por se recusar a manter relações é condenado a 32 anos de prisão
Marcos Freitas da Silva foi condenado a 32 anos e 6 meses de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira, Maria Antônia Pinto Azevedo. A sentença, proferida pelo juiz titular Moisés Ferreira Diniz, foi fixada em regime inicial fechado e determinou a execução imediata da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O Crime e a Investigação
O assassinato ocorreu na madrugada do dia 7 de março de 2025, na residência da vítima, localizada no bairro Prainha. De acordo com as investigações, o crime foi motivado pela recusa da vítima em manter relações íntimas.
O agressor utilizou uma faca para desferir um golpe fatal no tórax de Maria Antônia, perfurando seu coração. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu à gravidade das lesões e faleceu no dia seguinte em decorrência de choque hipovolêmico (perda excessiva de sangue).
Decisão e agravantes
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), rejeitando a tentativa da defesa de desqualificar o caso para homicídio culposo por acidente.
A pena foi rigorosamente dosada devido a fatores agravantes de grande impacto:
- contexto de violência doméstica e motivação fútil.
- Causa de aumento de pena, pois o crime foi cometido na presença do filho socioafetivo da vítima, de apenas 11 anos.
- Consequências graves, deixando a criança órfã sob os cuidados de familiares.
Marco Legal
Esta decisão aplicou a tipificação do artigo 121-A do Código Penal, introduzida pela Lei 14.994/2024, que consolidou o feminicídio como um crime autônomo. Além da pena de reclusão, o magistrado fixou uma indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais a serem pagos aos sucessores da vítima.




