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Amapá

No dia da Mulher, MP-AP expede ato normativo para mulheres lactantes poderem trabalhar remotamente por até seis meses

Da Redação
Profissionais de saúde orientam sobre amamentação na Semana Mundial de Aleitamento Materno, no Palácio do Catete.

Neste dia da mulher, foi expedido, o Ato Normativo que “Dispõe sobre condições diferenciadas a lactantes para exercício de suas funções institucionais”. Com a publicação da normativa, as procuradoras e promotoras de Justiça e as servidoras lactantes poderão, sempre que possível e compatível com a natureza das funções desempenhadas, optar pelo trabalho remoto, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade. O ato foi assinado pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei.

A decisão é embasada no art. 226 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o provimento de especial proteção à família, base da sociedade, e também, na forma do inciso XX do art. 7º da Carta Magna, visando a adoção de mecanismos de proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.

As mulheres do MP-AP poderão garantir esse direito, de opção pelo teletrabalho, após o término da licença-maternidade, mediante requerimento mensal dirigido, respectivamente, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Secretaria-Geral, devidamente instruído com atestado emitido por médico (a) pediatra. A ciência formal da chefia imediata é necessária porque, deferido o pedido, deverá elaborar um plano de trabalho remoto contendo as atividades a serem desempenhadas, as metas a serem alcançadas e prazos para seu cumprimento.

Caso a lactante não possa, ou não faça opção pelo trabalho à distância, poderá ter a carga horária reduzida de acordo com suas atribuições. As que optarem pelo regime especial, deverão comparecer ao local de trabalho, quando necessária a presença física para a realização de atos judiciais, extrajudiciais ou inerentes à função desempenhada.

Os casos omissos serão resolvidos pela procuradora-geral de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral, no caso das procuradoras e promotoras de Justiça, e no caso de servidoras será ouvido o secretário-geral.

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