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Política

Projeto de Lei de Aline Gurgel cria o Programa Nacional Escola Segura para proteger crianças e adolescentes

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Um novo projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados busca reforçar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente escolar e em suas imediações. O Projeto de Lei de autoria da deputada Aline Gurgel, institui o Programa Nacional Escola Segura – Infância Protegida.
A iniciativa tem como foco principal a criação de medidas preventivas, o estabelecimento de protocolos claros de resposta a situações de risco e a articulação entre as escolas, as famílias e os órgãos de segurança e proteção social.

Principais eixos da proposta
De acordo com a deputada Aline Gurgel, o programa terá caráter cooperativo e voluntário, podendo ser implementado pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre as situações de risco contempladas pela iniciativa estão ameaças, aliciamento, abordagens suspeitas com indícios de perigo, tentativas de retirada não autorizada de alunos, violência e desaparecimento.

O projeto estabelece diretrizes fundamentais para a atuação das redes de ensino, destacando:

  • Protocolos claros: Elaboração de procedimentos para identificação precoce de riscos, canais institucionais de comunicação de emergências e fluxos rápidos para acionamento de autoridades, sem exigência de períodos de espera para registrar desaparecimentos ou ameaças.
  • Apoio técnico e financeiro: A União poderá prestar auxílio aos entes federativos e escolas públicas para diagnósticos de vulnerabilidade, melhoria de infraestrutura (como iluminação e sinalização nos acessos), capacitação de profissionais e modernização de sistemas de videomonitoramento.
  • Núcleos de Prevenção: As instituições poderão criar núcleos ou centrais de prevenção e resposta (em formatos físicos, digitais ou híbridos) para organizar alertas, registrar ocorrências e facilitar a comunicação com os responsáveis e órgãos competentes.
  • Educação e Conscientização: Realização de atividades educativas com estudantes, pais e profissionais da educação sobre prevenção a abordagens perigosas e uso seguro de canais oficiais de ajuda.

Salvaguardas e Proteção de Dados
O texto do projeto ressalta a necessidade de respeito estrito aos direitos fundamentais e à legislação vigente. Entre as salvaguardas previstas, destacam-se:

  • Proibição de discriminação: A identificação de situações suspeitas deve basear-se exclusivamente em critérios objetivos de conduta e circunstâncias, sendo expressamente vedada qualquer discriminação por raça, cor, origem, condição social ou deficiência.
  • Privacidade e LGPD: O uso de tecnologias, como sistemas de videomonitoramento e alertas, deverá seguir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo finalidade específica, proporção nos meios empregados, segurança da informação e restrição de acesso aos registros.

Aline Gurgel enfatiza que “a proteção integral da infância é dever constitucional da família, da sociedade e do Estado. A proposta foi concebida para complementar e nunca substituir, os instrumentos já existentes de segurança pública, proteção à infância e busca de pessoas desaparecidas, fortalecendo a rede de proteção no cotidiano das instituições de ensino do país”.

O projeto agora aguarda despachos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para iniciar sua tramitação pelas comissões temáticas da Casa.

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