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Cidades

Usuárias do transporte coletivo são orientadas sobre lei que garante direito de desembarque fora dos pontos de ônibus após às 22h

Fotos: Celiane Freitas

Usuárias do transporte público em Macapá estão recebendo orientações da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) sobre a Lei Municipal 2.152 de 2015, de autoria do vereador Allan Ramalho, que garante o desembarque de mulheres fora dos pontos de ônibus após às 22h.

No período de 8 a 11 de março, o Departamento de Educação de Trânsito desenvolve a campanha Parada Segura, para informar passageiros e motoristas sobre a lei. “A ideia é passar para todo cidadão macapaense a existência dessa lei, até que chegue nas mulheres, que são quem precisam”, disse o educador de trânsito, Bio Vilhena.

Bio Vilhena, educador de trânsito

A vendedora Lúcia Silva acha importante a divulgação da lei, e que se sente insegura em pegar o transporte coletivo a noite. “Essa lei é de 2015 e acho que a maioria das pessoas não conhece, eu sou vendedora e tenho receio de pegar o ônibus tarde porque sei que sou um alvo por ser mulher. Eu realmente espero que cumpram [lei]” disse Lúcia.

Passageiros receberam panfletos informativos

Em caso de descumprimento as mulheres podem denunciar através de um número telefônico. “Todos os ônibus terão cartazes com orientação aos usuários e o número de disk denúncia da CTMac [98100-0799], para ser acionado caso a lei não seja cumprida”, reforçou Vilhena.

Ações continuam durante a semana

Ele também reforçou que para realizar a denuncia é importante pegar o número do ônibus, o nome empresa para que a CTMac tome as providências cabíveis.

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