Política

CNMP decide pela demissão do promotor João Furlan por suposta compra de votos; defesa alega perseguição e nulidade de provas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a pena de demissão ao promotor de Justiça do Amapá, João Paulo Furlan. O processo administrativo disciplinar apurava indícios de infração funcional e corrupção eleitoral ligados a suposta compra de votos na eleição municipal de 2020, pleito em que seu irmão, Dr. Furlan, foi eleito prefeito de Macapá.

Com o resultado no órgão de controle, Furlan tornou-se o primeiro promotor do Ministério Público do Amapá (MP-AP) a ter a sanção de demissão aplicada pelo Conselho. Por se tratar de decisão no âmbito administrativo, a aplicação efetiva da penalidade ainda depende de ação judicial específica para perda do cargo, conforme estabelecem as garantias constitucionais do Ministério Público.

O caso teve início a partir de apurações sobre a entrega de combustível e cestas básicas em troca de apoio político durante a campanha eleitoral de 2020. O afastamento cautelar do promotor havia sido determinado no início de 2026 pelo corregedor-geral do CNMP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, com a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Ao longo da instrução, a Corregedoria Nacional apontou haver indícios de que as condutas do membro do MP configurariam improbidade administrativa e descumprimento dos deveres funcionais exigidos para a carreira.

A versão do promotor: acusação de motivação política e nulidade de provas

Em nota divulgada após o julgamento, João Paulo Furlan afirmou receber a decisão “com serenidade”, mas sustentou que o processo jamais deveria ter prosseguido. O promotor destacou que a decisão administrativa não encerra o caso, pois requer o trânsito em julgado de ação judicial própria.

Na manifestação, o promotor afirma que todo o procedimento tem como base uma prova cuja ilicitude já teria sido reconhecida formalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo próprio CNMP em ocasiões anteriores.

Segundo a defesa, o processo havia sido arquivado com trânsito em julgado em 2022. A reabertura no final de 2025 teria ocorrido sem novos fatos ou provas supervenientes, coincidindo com o momento em que familiares passaram a integrar o cenário político-eleitoral amapaense.

O promotor reiterou a convicção no devido processo legal e nas prerrogativas da carreira com mais de duas décadas de atuação, sinalizando que contestará o desfecho nas esferas administrativa e judicial cabíveis.

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