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Política

Dudu Barbosa protocola AIJE no TRE-AP para cassar mandatos de deputados estaduais eleitos pelo Republicanos

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O suplente de deputado estadual Carlos Eduardo Pimentel Barbosa, conhecido como Dudu Barbosa (Republicanos), ajuizou na última sexta-feira (16) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A peça jurídica aponta suposta fraude à filiação partidária na modalidade de abuso de poder, visando anular os registros e diplomas de três parlamentares eleitos nas Eleições de 2026 pela mesma sigla: Jaime da Silva Perez, Telma Adriana Nery Paiva e Arnóbio Flexa Nascimento (Coronel Flexa).

A medida movimenta o cenário político local e coloca em xeque a validade das adesões partidárias firmadas nos bastidores do encerramento da janela partidária, em abril de 2026.

De acordo com a petição inicial, do advogado Vladimir Belmino de Almeida, os três investigados, exerciam mandatos conquistados por outras legendas (PRD, Cidadania e Podemos), teriam articulado suas chegadas ao Republicanos fora do prazo legal ou sem o devido preenchimento dos requisitos estatutários exigidos.

A tese central sustenta que as filiações só teriam passado a constar no sistema oficial de gerenciamento (FILIA) na noite do dia 13 de abril de 2026, lançadas pela secretária-geral da agremiação com data retroativa para 3 de abril, último dia da janela partidária e véspera do prazo-limite de filiação exigido pela legislação eleitoral.

O documento destaca ainda uma reunião do diretório estadual realizada em 7 de abril de 2026, cuja ata assinada pelo próprio presidente da sigla, Hildegard Gurgel, teria registrado negativamente a existência de filiação regular dos parlamentares naquele momento. Para a defesa de Dudu Barbosa, a manobra configuraria simulação e uso de documento com falsa data de adesão, atraindo a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do REspEl nº 0600751-84.

Dudu Barbosa requer a notificação dos investigados para apresentação de defesa no prazo legal de cinco dias; a cassação dos diplomas e o reconhecimento da inelegibilidade dos três deputados por oito anos, com base no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990;

Em caráter principal, a preservação dos votos nominais obtidos pelos investigados para a legenda do Republicanos (com base no art. 175, § 4º, do Código Eleitoral), o que resultaria na diplomação de novos suplentes pela ordem de votação, incluindo o próprio Dudu Barbosa, além de Teka do Jory e Rayfran Beirão;

Em caráter subsidiário, caso o Tribunal entenda pela anulação total da votação, a retotalização do pleito proporcional para a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP).

O processo tramita agora na Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AP, onde aguardará as manifestações da defesa dos parlamentares investigados e do Ministério Público Eleitoral antes de ser submetido à apreciação do Plenário da Corte.

O Republicanos não se manifestou sobre a defesa dos deputados, já que o mandato é do Partido.

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