Passageira impedida de embarcar no Aeroporto de Macapá ganha indenização de R$ 3,4 mil reais
Foi mantida pela justiça do Amapá a condenação da Gol Linhas Aéreas S.A. e da agência MM Turismo & Viagens S.A. (MaxMilhas) para pagamento de R$ 3.408,16 a uma consumidora. A decisão assegura a reparação financeira à passageira que teve sua passagem para Belém (PA) cancelada sem aviso prévio no Aeroporto de Macapá.
A passageira ganhou por danos materiais (R$ 1.408,16): ressarcimento exato do custo extra que a consumidora teve ao ser forçada a comprar uma nova passagem na hora do embarque, além de
- R$ 2.000,00 por danos morais, compensação pela frustração, falta de suporte e transtornos vivenciados ao tentar viajar com a família.
Entenda a vitória da consumidora
A passageira comprou um bilhete do trecho Macapá/Belém por R$ 312,96 para viajar em 11 de dezembro de 2023. Ao chegar ao aeroporto, descobriu que a reserva havia sido cancelada semanas antes pelas empresas, sem qualquer notificação individualizada ou oferta de reacomodação. Para não perder a viagem, precisou desembolsar R$ 1.721,12 em um novo bilhete emergencial.
Na decisão, o relator, juiz Reginaldo Andrade, manteve a sentença do juiz Naif Maues Daibes (6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá). O colegiado destacou que as empresas falharam ao não comunicar o cancelamento à passageira e por devolverem as milhas utilizadas na compra a um terceiro, em vez de prestar assistência direta à beneficiária do bilhete. Por fazerem parte da mesma cadeia de fornecimento, Gol e MaxMilhas responderão solidariamente pelo pagamento total da indenização.
