Mãe ganha na justiça redução de carga horária de trabalho para cuidar de filho autista
Uma policial penal conseguiu na justiça redução da carga horária de trabalho para que possa cuidar do filho que foi diagnosticado com o transtorno do espectro autista (TEA).
Em Sessão realizada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Macapá, o Órgão Colegiado decidiu pela redução da carga horária da mãe em 50% pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por mais um ano, conforme o inciso II do art. 256 da Lei nº 066/1993.
A requerente que é policial penal e trabalha no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) informou que o acompanhamento de seu filho consiste no apoio de psicoterapia, fonoaudiologia, terapias ocupacionais, além de encaminhamento a escola especial com devido apoio pedagógico durante o período escolar e que, para a realização destas atividades, é imprescindível a presença dos pais.
O pedido da mãe se deu ainda pelo fato da mesma residir sozinha com o menor, em local isolado, e é a pessoa que o acompanha nas terapias, tendo em vista que não tem a cooperação do genitor, o qual não pode colaborar nos cuidados do filho autista, por questões pessoais familiares e profissionais.
A decisão esclarece que toda criança portadora do TEA necessita de uma atenção maior e de uma rede de apoio para que se estimule o desenvolvimento saudável e compatível, além de exigirem maior atenção dos pais, somado com o acompanhamento de vários profissionais, terapeutas e educadores físicos.
Ainda segundo o teor do acórdão, “a redução é um direito social da criança, assegurado constitucionalmente e garantido pela legislação pátria, pois se a criança tiver necessidade de uma atenção especial, a mãe tem direito de atender as necessidades do filho com deficiência”.



