Rede social hackeada? Sabia que você pode ser indenizado? Saiba como
Atualmente, quem tem redes sociais, como Instagram e Facebook, entre outras, pode se deparar com um eventual ataque de hacker’s, que se utilizam de diversos métodospara seu intuito, que passam a controlar a conta do usuário.
O que fazer quando você tem a sua conta invadida e manipulada por pessoas para a aplicação de golpes ou publicações difamatórias?
O advogado Luiz Rocha, que atual em ações dessa natureza, tira algumas dúvidas;
– Convém lembrar, que esse tipo de ação criminosa ocorre, principalmente, no intuito de se utilizar a conta do Facebook e Instagram, para aplicação de golpes de falsas vendas, geralmente com a narrativa de que o usuário está mudando de cidade e precisa se desfazer de bens móveis de seu lar, utilizando a imagem e endereço residencial do administrador para dar a credibilidade necessária, o que por consequência imediata, já gera riscos e prejuízos a diversas pessoas.
O 1º passo é registrar um boletim de ocorrência, o que não necessariamente deve ser feito na delegacia especializada, mas pode ser efetivado na delegacia virtual do Polícia Civil do Estado do Amapá. Esse primeiro passo é imprescindível.
A maior dificuldade nesses casos, é a ausência de uma central de atendimento direto, via telefone ou chat, por parte do Facebook e Instagram, já que todo o procedimento para recuperação de contas, ocorre, principalmente, via e-mail tornando lenta a tomada de providências para contornar esses casos de usurpação que ocorrem atualmente com mais frequência.
Logo, se faz necessário buscar um advogado que conheça os procedimentos específicos desse tema, para ingressar com uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar para a suspensão imediata da conta, requerendo o dano moral pela negligência da plataforma, no sentido de que não houve zelo pela segurança e pela integridade das informações armazenadas e das comunicações realizadas em suas plataformas.
Caso seja ainda de interesse do usuário, judicialmente deve se requerer a recuperação de acesso a conta invadida.
Importante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento consolidado de que as empresas que administram redes sociais se enquadram no conceito de fornecedor trazido pelo Código de Defesa do Consumidor, já que oferecem a prestação de um serviço remunerado pela publicidade existente em seu espaço, a qual é direcionada aos usuários.
Salienta-se, que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, também é o representante no país da plataformaInstagram, respondendo solidariamente pelas falhas na prestação de serviços dessa rede social.
Recentemente, em ação impetrada em favor de uma cliente que teve sua conta hackeada, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, foi condenado a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, e por descumprimento de ordem liminar, sofreu a aplicação de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os valores pagos em ação judicial nunca terão o condão de recuperar, na integra, todo abalo sofrido por essa situação, mas a comunicação do fato a autoridade policial, através do Boletim de Ocorrência (BO) e a busca do Poder Judiciário, geram garantias contra eventuais prejuízos sofridos por terceiros, com a utilização para fins criminosos, da conta invadida.










