MP-AP orienta população sobre regras do período pré-eleitoral

Com a aproximação das eleições, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) tem reforçado orientações sobre as regras que devem ser seguidas no período de pré-campanha. As ações são conduzidas pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO-Eleitoral), que busca esclarecer eleitores e pré-candidatos sobre o que é permitido antes do início oficial das campanhas.
Durante participação no Podcast Radar MP, o coordenador do CAO-Eleitoral, promotor de Justiça Hélio Furtado, destacou que a fase pré-eleitoral possui limites definidos pela legislação. Segundo ele, embora seja permitido que pré-candidatos participem de debates, reuniões e apresentem ideias à sociedade, o pedido de voto é proibido antes do período oficial de campanha.
O promotor também alertou que pré-candidatos podem ser responsabilizados por ações de apoiadores, caso haja irregularidades praticadas em benefício de suas candidaturas. Entre as práticas vedadas estão a compra de votos, oferta de vantagens a eleitores e o uso indevido de programas sociais para fins eleitorais.
Outro ponto de atenção é o uso das redes sociais. A divulgação de atividades públicas é permitida, mas a propaganda eleitoral antecipada ou a disseminação de informações falsas pode resultar em sanções. A legislação também exige registro prévio na Justiça Eleitoral para divulgação de pesquisas eleitorais.
O Ministério Público também monitora possíveis casos de assédio eleitoral, como pressão sobre trabalhadores para participação em atos políticos.
De acordo com Hélio Furtado, a participação da população é fundamental para garantir eleições justas. Denúncias de irregularidades podem ser feitas à Ouvidoria do MP-AP pelo telefone 127, por e-mail institucional ou diretamente nas promotorias de Justiça.
Além da fiscalização, o CAO-Eleitoral também desenvolve ações educativas para incentivar a participação da sociedade no processo democrático.








