Polícia

Homem é preso após romper tornozeleira eletrônica e se passar por outra pessoa na Zona Norte de Macapá

Um homem foi preso no bairro São Lázaro, na Zona Norte de Macapá, após ser flagrado sem tornozeleira eletrônica, descumprindo decisão judicial e ainda tentando enganar a polícia com identidade falsa.

De acordo com informações do 2º Batalhão da Polícia Militar, a equipe de radiopatrulhamento comandará pelo sargento Edney Souza realizava policiamento ostensivo na região quando foi abordada por um transeunte. A denúncia indicava que indivíduos estariam comercializando e utilizando entorpecentes na área conhecida como “Ponte da Rita”, que segundo a polícia é um local de intenso tráfico de drogas e de confrontos entre facções rivais pelo domínio no comércio do tráfico.

Ao chegar ao local, os suspeitos tentaram fugir, mas foram rapidamente interceptados pelos policiais. Durante a abordagem e consulta aos sistemas de segurança, todos os envolvidos apresentaram passagens pelo sistema prisional, porém sem restrições ativas naquele momento.

Um dos abordados, inicialmente, se identificou como “Gabriel dos Santos Nobre”, mas as informações não batiam com os dados oficiais. Diante da inconsistência, ele acabou revelando sua verdadeira identidade: Lucas Gabriel dos Santos Tavares.

Segundo a polícia, o homem possui histórico no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) e deveria estar utilizando tornozeleira eletrônica. Questionado, ele confessou ter rompido o equipamento com uma lâmina e descartado o dispositivo em uma área de pantanal.

Além da falsa identidade e do descumprimento de medida judicial, o suspeito também deve responder por dano qualificado ao patrimônio público, devido à destruição da tornozeleira eletrônica.

O homem foi conduzido ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP), onde foi apresentado às autoridades competentes para os procedimentos legais.

A Polícia Militar informou ainda que foi necessário o uso de algemas para evitar fuga e garantir a segurança da equipe e do próprio conduzido, conforme prevê a legislação vigente.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo