Política

Lei de autoria do senador Randolfe Rodrigues garante licença-paternidade ampliada e benefícios as Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana

De autoria do senador Randolfe Rodrigues, a Lei Complementar 229/2026 foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), a norma viabiliza o pagamento do novo salário-paternidade e permite a concessão de créditos tributários para empresas recicladoras e isenção de PIS e COFINS em áreas de livre comércio.

Licença Paternidade

A nova lei representa um avanço significativo para as famílias brasileiras ao instituir o aumento gradual da licença-paternidade. O benefício, atualmente de cinco dias, passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

Autor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues destacou a importância da sanção presidencial. “A licença-paternidade ampliada é uma conquista civilizatória. Ela fortalece o vínculo familiar, promove igualdade de gênero e reconhece o papel essencial do pai nos primeiros dias de vida da criança. Essa lei consolida um compromisso que assumi ainda na juventude, quando comecei a trabalhar por essa causa no Amapá”, afirmou.

A trajetória do senador na defesa da licença parental é longa e consistente. A sanção desta lei representa mais um capítulo nessa história. Afinal, foi em 9 de junho de 2006, ainda como deputado estadual, que Randolfe Rodrigues teve aprovada a lei de sua autoria que garantiu 180 dias de licença-maternidade às servidoras públicas do Amapá — um texto pioneiro que já tratava também da licença-paternidade, muito antes de o tema ganhar escala nacional. Do parlamento estadual ao Senado, o parlamentar nunca deixou de lutar pela valorização da primeira infância e pelos direitos das famílias brasileiras.

Benefício para Áreas de Livre Comércio

Além disso, o texto pode garantir um outro importante avanço para o Amapá, a Lei desobstrui a concessão de benefícios fiscais para áreas de livre comércio e para empresas que adquirem material reciclável — contempladas no PL 1.800/2021 — ao eliminar restrições previstas na LDO vigente, desde que haja previsão orçamentária ou medidas de compensação.

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