Após atropelar supostos ladrões em Amapá, motorista é inocentado por júri popular

Em julgamento realizado na última semana, sete cidadãos decidiram pela absolvição de um homem que, após ser roubado, atropelou e matou um de seus supostos assaltantes na capital amapaense. A decisão ocorreu dentro da programação do Mês Nacional do Júri, que prioriza o andamento de processos por assassinato.
A defesa do acusado, do escritório de advocacia Heider Rodrigues, sustentou que seu cliente agiu em um momento de “pânico justificável”, sem qualquer plano premeditado de agressão. Para os advogados, a sequência de eventos, o roubo imediato, a confusão no veículo e o medo de retaliação, formou um contexto que anula a culpabilidade.
O que aconteceu naquela noite
De acordo com os autos do processo, tudo começou por volta das 22h30 de uma terça-feira, em agosto de 2019. O motorista, que trafegava por uma via não pavimentada e mal iluminada no bairro Zerão, foi surpreendido por uma abordagem. Dois homens lhe tomaram o celular à força.
Segundo a narrativa da defesa, ao tentar sair do local, ainda sob choque, o condutor teria pisado inadvertidamente no pedal errado. O carro avançou sobre os dois indivíduos. Carlos Eduardo Batista, 23 anos, não resistiu aos ferimentos. Natanael Cardoso, 25, foi hospitalizado e sobreviveu com lesões permanentes.

O dilema do socorro e a decisão de sair do local
Após a colisão, um testemunho chave veio de um morador. Ele teria dito ao motorista que a região era controlada por grupos criminosos e que as vítimas do atropelamento possivelmente tinham ligação com eles. Temendo por sua segurança, o condutor foi embora.
Contudo, segundo a defesa, ele não deixou de cumprir seu dever cívico. Ao encontrar um ponto seguro, utilizou o telefone de um estabelecimento comercial para acionar a Polícia Militar e narrar o ocorrido. Ele também relatou ter visto ambulâncias do SAMU seguindo para o local, motivo pelo qual não fez uma nova chamada de emergência.
Os argumentos no plenário do júri
A acusação, representada pelo Ministério Público, via o caso como um homicídio culposo no trânsito, ou seja, uma morte causada por imprudência, sem dolo.
A estratégia da defesa foi mais ampla. O escritório Heider Rodrigues baseou-se principalmente na excludente de ilicitude conhecida como “inexigibilidade de conduta diversa”. Em termos leigos, argumentaram que, dadas as circunstâncias traumáticas e a ameaça percebida, era humanamente impossível exigir que o réu tivesse agido de outra forma. Como argumentos alternativos, foram apresentadas também as hipóteses de legítima defesa e legítima defesa putativa (agir na crença equivocada de que está se defendendo).
O resultado e seu significado
Após ouvir as partes e as testemunhas, o conselho de jurados aceitou a tese principal da defesa. O veredito foi de absolvição.
O caso ilustra como o sistema judicial avalia ações tomadas em segundos sob intensa pressão emocional e medo. A vitória da defesa centrou-se em convencer o júri de que, naquele contexto específico, a reação do motorista, ainda que com consequências trágicas, não constituía um crime.









