Amapá

DPE-AP inova com a primeira Ouvidoria do estado comandada pela sociedade civil

Candidatos devem comprovar pelo menos 3 anos de atuação social em áreas relacionadas às que são de atuação da Defensoria Pública, entre outros requisitos.

A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) iniciou o processo eleitoral para a primeira formação da Ouvidoria-Geral da instituição, que atuará no biênio 2025/2027. A eleição será conduzida com a participação ativa da sociedade civil, que poderá inscrever candidaturas, compor o Colégio Eleitoral e votar na formação da lista sêxtupla.

O edital foi publicado nesta quarta-feira, 1º, e será acompanhado pela Comissão Eleitoral composta por membros da DPE-AP. A iniciativa reforça o modelo democrático adotado pela Defensoria, garantindo que a escuta popular esteja no centro da gestão institucional. O cargo de Ouvidor-Geral contará com remuneração composta por salário de R$ 10.374,89, além de R$ 1.184,09 de auxílio-saúde e R$ 1.184,09 de auxílio-alimentação.

A Ouvidoria que vem da sociedade

Diferente de outras instituições públicas, onde as ouvidorias são ocupadas por membros da própria carreira, a DPE-AP adotou um modelo pautado na transparência, em que a Ouvidoria-Geral é ocupada por uma pessoa da própria sociedade civil.

Entre os principais requisitos para validação da candidatura, é necessário comprovar pelo menos 3 anos de atuação social em áreas relacionadas às que são de atuação da Defensoria Pública e ser indicado por uma entidade da sociedade civil, que atenda aos requisitos estabelecidos pelo edital.

Também é necessário ter idoneidade e reputação ilibada, estar no pleno exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais e declarar que não ocupará cargo eletivo ou qualquer outro cargo na Administração Pública em qualquer nível.

José Rodrigues, defensor público-geral, destacou a importância da escolha do ouvidor pela sociedade civil.

“Todas as outras instituições, sem exceção, têm a ouvidoria sempre ocupada por um membro da própria instituição. Já na Defensoria Pública, o ouvidor será um membro da sociedade civil e escolhido pela própria sociedade. Não são os defensores que votam. Se a função da ouvidoria é a escuta do usuário e a promoção da qualidade do serviço, nada melhor do que ter um potencial usuário do serviço como ouvidor”, afirmou.

O processo de escolha do novo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública começa com uma audiência pública no dia 10 de outubro, aberta à população. Nessa fase inicial, será apresentado o papel da Defensoria e, principalmente, o funcionamento da Ouvidoria, destacando que se trata de um espaço de participação direta da sociedade, diferente das ouvidorias tradicionais.

Em seguida, ocorre a habilitação das entidades da sociedade civil, que formarão o Colégio Eleitoral responsável por votar nos candidatos ao cargo. Podem participar entidades com CNPJ, atuação em direitos humanos e sem fins lucrativos, além de movimentos sociais não formalizados, desde que indicados por duas entidades habilitadas. A eleição ocorre em três etapas: a sociedade civil elege seis nomes (lista sêxtupla), o Conselho Superior reduz para três (lista tríplice) e, por fim, o Defensor Público-Geral escolhe o Ouvidor-Geral que atuará no biênio 2025/2027.

Cronograma Oficial do Processo

01/10/2025
Publicação do edital

10/10/2025
Audiência Pública sobre a Ouvidoria

13 a 22/10/2025
Habilitação das entidades civis constituídas

05 a 14/11/2025
Habilitação de movimentos/coletivos não constituídos

28/11 a 09/12/2025
Inscrição das candidaturas ao cargo

15/12/2025
Divulgação da lista provisória de candidaturas

20/12/2025 a 06/01/2026
Recesso institucional (suspensão dos prazos)

12/01/2026
Sessão pública para votação e formação da lista sêxtupla

13 a 14/01/2026
Prazo para impugnação dos nomes da lista

20/01/2026
Julgamento de recursos e formação da lista tríplice

A definir
Nomeação do Ouvidor-Geral pela Defensoria-Geral

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