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Contexto jurídico sobre perda de mandato de sete parlamentares em decisão histórica baseada em julgamento do STF

Em um movimento que redefine a composição da Câmara dos Deputados e acende o debate sobre as regras eleitorais, a Mesa Diretora da Casa declarou, nesta terça-feira (29), a perda do mandato de sete deputados federais. A decisão, que afeta diretamente quatro parlamentares do Amapá, é um desdobramento direto de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” para as eleições de 2022.

O Contexto Jurídico: Sobras Eleitorais e a Decisão do STF
A perda dos mandatos não se deu por quebra de decoro parlamentar ou outras infrações tipificadas na Constituição Federal ou no Código de Ética da Câmara, mas sim por uma reinterpretação das normas eleitorais pelo STF. As “sobras eleitorais” referem-se às vagas que não são preenchidas pelo cálculo do quociente partidário nas eleições proporcionais. Tradicionalmente, essas vagas eram distribuídas entre os partidos que atingiam um determinado percentual de votos.

Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal, em um julgamento que se estendeu por semanas e gerou grande expectativa, decidiu que a participação na distribuição das sobras eleitorais deve ser estendida a todos os partidos políticos, e não apenas àqueles que atingiram a cláusula de desempenho. Mais crucialmente, a Corte determinou que essa nova regra teria aplicação retroativa às eleições de 2022. Essa modulação dos efeitos da decisão foi o ponto central que levou à retotalização dos votos e, consequentemente, à alteração na distribuição das cadeiras.

A Lei e o Processo
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 54 e 55, estabelece as condições para a perda do mandato parlamentar. Embora a maioria dos casos de perda de mandato esteja ligada a infrações éticas ou criminais, a Constituição também prevê a perda quando “o decretar a Justiça Eleitoral”. A decisão do STF, ao redefinir o cálculo das sobras eleitorais e determinar sua aplicação retroativa, enquadra-se nesse contexto, uma vez que impacta diretamente o resultado eleitoral validado pela Justiça Eleitoral.

O processo que culminou na declaração da perda de mandato pela Mesa da Câmara seguiu os trâmites internos da Casa, em cumprimento à determinação judicial. A Mesa Diretora, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), agiu com base em parecer da Corregedoria Parlamentar, que analisou a decisão do STF e suas implicações. Não houve, neste caso, um processo de cassação por quebra de decoro que envolvesse o Conselho de Ética e votação em Plenário com maioria absoluta (257 votos), como ocorre em outras situações de perda de mandato. A ação da Mesa foi de caráter administrativo, para adequar a composição da Casa à nova interpretação da lei eleitoral pelo órgão máximo da Justiça brasileira.

Os Deputados Afetados e as Consequências
Os sete deputados federais que perderam seus mandatos são:

•   Silvia Waiãpi (PL-AP)
•   Sonize Barbosa (PL-AP)
•   Professora Goreth (PDT-AP)
•   Augusto Puppio (MDB-AP)
•   Lázaro Botelho (PP-TO)
•   Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
•   Lebrão (União-RO)

Destaca-se que quatro dos sete deputados são do Amapá, tornando a bancada do estado a mais afetada pela decisão. No lugar dos parlamentares que perderam o mandato, assumirão os suplentes:

•   Paulo Lemos (PSOL-AP)
•   André Abdon (Progressistas-AP)
•   Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
•   Aline Gurgel (Republicanos-AP)
•   Tiago Dimas (Podemos-TO)
•   Rafael Fera (Podemos-RO)
•   Professora Marcivania (PCdoB-AP)

A decisão gerou reações diversas no Congresso Nacional. Alguns parlamentares e partidos expressaram preocupação com a retroatividade da medida e seus impactos na estabilidade política, enquanto outros defenderam a necessidade de cumprimento das decisões judiciais. Recursos foram apresentados ao STF por partidos e pela própria Câmara, buscando reverter ou modular ainda mais os efeitos da decisão, mas até o momento, a determinação da Corte foi mantida.

Este episódio ressalta a complexidade do sistema eleitoral brasileiro e o papel fundamental do Poder Judiciário na interpretação das leis, com consequências diretas na representatividade política do país

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