Justiça

Ministério Público do Amapá pede absolvição de casal acusado de tráfico por suspeita de flagrante forjado

Órgão afirma que delegado utilizou estrutura da Polícia Civil por vingança pessoal e plantou drogas e arma no carro dos réus

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) apresentou, nesta semana, alegações finais em processo que tramita na 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, pedindo a absolvição de Amadeu Moraes de Souza Júnior e Semiana Maciel Chagas. O casal havia sido denunciado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e prática perigosa no trânsito. No entanto, segundo o MP, os elementos colhidos no processo apontam que os réus foram vítimas de um flagrante forjado por um delegado da Polícia Civil.

De acordo com os memoriais, a acusação inicial dava conta de que o casal foi flagrado transportando entorpecentes e uma arma em um veículo na Rodovia Duca Serra, em Santana. No entanto, uma investigação interna conduzida pela Corregedoria da Polícia Civil revelou que o então delegado Vladson Souza do Nascimento teria plantado as drogas e a arma com o apoio do cunhado, o 1º tenente da PM Estefan Johansson da Silva Ferreira.

O motivo da ação, segundo o Ministério Público, seria pessoal: o delegado mantinha um relacionamento extraconjugal com Semiana, que se encerrou antes do flagrante. Inconformado com o fim do relacionamento e com a exposição pública do caso por Amadeu, atual companheiro de Semiana, Vladson teria dado início a uma perseguição obsessiva, utilizando recursos da Polícia Civil e meios ilegais para monitorar e incriminar o casal.

A investigação apontou ainda o uso de um rastreador GPS instalado clandestinamente no veículo do casal, vigilância pessoal em horários noturnos e até o uso indevido de sistemas policiais sigilosos. Durante uma busca na Delegacia de Pracuúba, onde o delegado atuava, substâncias semelhantes às que teriam sido apreendidas com os réus foram encontradas em sua mesa, sem qualquer registro formal ou processo associado.

O MP também destaca que exames toxicológicos atestaram que Amadeu e Semiana não fazem uso de drogas, e que os dados extraídos voluntariamente dos celulares dos réus não revelaram qualquer envolvimento com o tráfico ou organizações criminosas. Ao contrário, os registros reforçaram a tese de perseguição motivada por ciúmes e vingança pessoal.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer a absolvição dos réus com base no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, por ausência de provas suficientes para a condenação. Para o MP, ficou evidente que o flagrante foi forjado de forma criminosa e que os réus são, na verdade, vítimas de abuso de autoridade.

O processo segue agora para análise do juiz da 2ª Vara Criminal de Santana, que deverá decidir sobre a absolvição ou eventual continuidade da ação penal.

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