Justiça

CNMP determina afastamento cautelar de promotor e abre apuração disciplinar

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu afastar, de forma cautelar, um promotor de Justiça do Amapá e instaurar procedimento para investigar possíveis condutas irregulares atribuídas ao membro do Ministério Público.

O promotor João Paulo Furlan, que atua no estado, é irmão do prefeito de Macapá, Dr. Furlan, e teve o nome mencionado em investigações que apuram supostos crimes eleitorais. A decisão do CNMP busca garantir a lisura das apurações e preservar a credibilidade das instituições durante o andamento do processo.

De acordo com o Conselho, o afastamento tem caráter preventivo e não representa, neste momento, juízo definitivo sobre culpa ou inocência. A medida foi adotada para assegurar que as investigações ocorram sem qualquer tipo de interferência ou conflito de interesses.

O procedimento instaurado pelo CNMP irá analisar a conduta funcional do promotor, incluindo sua atuação em processos sensíveis e eventuais violações aos deveres éticos e legais previstos na Lei Orgânica do Ministério Público.

Até a conclusão da apuração, João Paulo Furlan permanecerá afastado de suas funções. O CNMP informou que novas informações poderão ser divulgadas conforme o avanço dos trabalhos e o cumprimento das etapas do processo disciplinar.

Em nota o Procurador-Geral em Exercício Nicolau Bassalo Crispino, afirmou que o MP cumprirá integralmente as medidas determinadas pela Corregedoria.

Confira a nota na íntegra:

Nota à Imprensa – MP-APO Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) informa que tomou conhecimento, no dia 12 de janeiro (segunda-feira), da decisão proferida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, acrescentando que cumprirá integralmente as medidas nela determinadas.

Esclarece, ainda, que não poderá se manifestar sobre o caso, visto que o procedimento tramita em caráter sigiloso, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados diretamente à Corregedoria Nacional, órgão do qual emanou a decisão.

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