Justiça

CNJ impõe revés a juízes do Amapá sobre adicional de férias: na prática, juiz com remuneração de R$ 30 mil passaria para acréscimo de R$ 20 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter o veto ao pedido de juízes do Amapá que buscavam receber um adicional de férias superior ao limite constitucional de um terço dos subsídios. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na sexta-feira (14).

Os magistrados pretendiam elevar o adicional para dois terços do salário, o que dobraria o valor recebido no período de férias. Na prática, um juiz com remuneração de R$ 30 mil passaria do acréscimo atual de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O TJ do Amapá havia solicitado autorização ao CNJ com base na simetria com o Ministério Público, cuja legislação local prevê percentual maior. A Associação dos Magistrados do Amapá chegou a defender, inclusive, o pagamento retroativo da diferença.

No entanto, os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, para quem o aumento é indevido por não estar previsto na Lei Orgânica da Magistratura. Campbell alertou que permitir percentuais distintos entre os estados criaria um “mosaico disfuncional”, rompendo com a unidade e a isonomia que devem orientar o Poder Judiciário.

Nos últimos anos, diversos estados tentaram aprovar leis complementares ampliando o adicional de férias para juízes, em alguns casos, chegando a 50% dos subsídios, valor similar a um 14º salário. Embora a vantagem tenha vigorado em certos períodos, o CNJ suspendeu a prática após inspeções.

Com a decisão, o pedido do TJ amapaense é novamente barrado, e prevalece a regra constitucional que fixa o adicional de férias em um terço da remuneração.

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