Justiça absolve réu condenado a 23 anos por tentativa de latrocínio após revisão do caso

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) absolveu, por maioria, Robson de Oliveira Pinheiro da condenação de 23 anos e 4 meses de reclusão, imposta em primeiro grau, pela suposta participação em uma tentativa de latrocínio ocorrida em 6 de agosto de 2022, em Macapá. A decisão, proferida durante a 1417ª Sessão Ordinária da Câmara Única, no último dia 17 de junho de 2025, reconheceu a insuficiência de provas quanto à autoria delitiva e a irregularidade no reconhecimento pessoal do acusado.
A sustentação oral pela absolvição foi realizada pelo advogado André Barroso, com acompanhamento do escritório Barroso, Valente & Matos – Advocacia. O voto vencedor foi proferido pelo desembargador Mário Mazurek, relator do processo, que destacou a aplicação do princípio do in dubio pro reo como base central da decisão.
Segundo o acórdão, a única base para imputação da autoria ao apelante foi o depoimento extrajudicial de uma das vítimas, um policial penal, que apresentou contradições em juízo. Além disso, o reconhecimento pessoal realizado pela esposa da vítima foi feito em desacordo com as normas previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, o que fragilizou ainda mais o conjunto probatório.
“O histórico criminal do Apelante e o fato de ser cunhado do infrator falecido não são, por si só, suficientes para comprovar sua participação no delito”, destacou o relator no voto vencedor.
O julgamento foi concluído com o provimento do recurso, vencido apenas o desembargador Carmo Antônio, que votou pelo provimento parcial. Participaram da sessão os desembargadores Mário Mazurek (relator), Carmo Antônio (vogal) e o juiz convocado Marconi Pimenta (revisor).

Contexto do caso
O acusado foi inicialmente condenado por tentativa de latrocínio (art. 157, §3º, II c/c art. 14, II, do Código Penal), após episódio em que dois indivíduos invadiram a residência de um policial penal. Durante a tentativa de assalto, o filho do casal reagiu, e o policial penal efetuou disparos contra os agressores. Um dos suspeitos foi morto no local; o segundo fugiu.
A sentença de primeiro grau considerou a ligação familiar entre o acusado e o assaltante morto (cunhados) como elemento indiciário relevante. Contudo, o Tribunal entendeu que essa ligação, sem outros elementos objetivos, não poderia sustentar uma condenação penal.
A tese está em consonância com jurisprudências recentes do Superior Tribunal de Justiça, como o AgRg no AREsp n. 2.791.830/SP e o AgRg no REsp n. 2.191.841/MG.