Motorista de aplicativo é indiciado por discriminação e injúria contra pessoa com deficiência em Macapá

A Polícia Civil do Amapá indiciou um motorista de aplicativo por discriminação e injúria contra uma pessoa com deficiência, após um episódio ocorrido em outubro de 2025, em frente à Associação dos Deficientes Físicos do Amapá (ADFAP), no bairro Central de Macapá. O caso foi apresentado à imprensa na manhã desta sexta-feira, 30, pela delegada Lívia Pontes, na 5ª Delegacia de Polícia da Capital.
De acordo com as investigações, a vítima, que utiliza cadeira de rodas, solicitou uma corrida por aplicativo. Ao chegar ao local e perceber a condição do passageiro, o motorista questionou se a cadeira seria transportada e, em seguida, recusou-se a realizar a corrida, sem justificativa legal.
Além da recusa, o condutor manteve a corrida ativa de forma indevida, impedindo que a vítima solicitasse outro veículo, o que agravou ainda mais a situação. Durante o impasse, o motorista passou a ofender verbalmente a vítima, utilizando expressões pejorativas relacionadas à sua deficiência, além de proferir ameaças, causando constrangimento, humilhação e medo.
Segundo a delegada, o conflito acabou se intensificando e colocou a integridade física da vítima em risco. “Houve ofensas com palavras de baixo calão, injúrias diretamente relacionadas à condição da pessoa com deficiência e até uma simulação de manobra com o veículo, que poderia ter resultado em um atropelamento da cadeira de rodas”, explicou.

A delegada destacou ainda que situações como essa, infelizmente, são recorrentes. “É comum que motoristas de aplicativo se recusem a transportar pessoas que utilizam cadeira de rodas. Por isso, deixamos um recado claro às vítimas: procurem a Polícia Civil. E aos motoristas, reforçamos que, ao ofertarem um serviço, devem fazê-lo com qualidade e sem qualquer forma de discriminação, sob pena de responderem criminalmente”, afirmou.
Subnotificação preocupa Polícia Civil
Durante a coletiva, Lívia Pontes também chamou atenção para a subnotificação de crimes contra pessoas com deficiência. Segundo ela, apesar de haver registros frequentes na 5ª Delegacia, muitos casos não chegam ao conhecimento da polícia.
“Acreditamos que o número de ocorrências registradas é menor do que o que realmente acontece no dia a dia. Muitas vítimas deixam de procurar a polícia por não saberem onde registrar ou como fazer o boletim de ocorrência”, explicou.
A delegada explicou ainda que o registro pode ser feito em qualquer unidade policial ou pela internet, e que as oitivas podem ocorrer de forma presencial ou por meio digital, garantindo acessibilidade. “A condição física não pode e não deve ser uma barreira para o acesso à Justiça”, concluiu.
O caso segue agora para os trâmites legais, com o indiciado respondendo conforme prevê a legislação brasileira para crimes de discriminação e injúria contra a pessoa com deficiência.








