STF decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro por descumprimento de medidas cautelares

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A decisão foi motivada pelo reiterado descumprimento de medidas cautelares impostas há menos de duas semanas, que incluíam a proibição de usar redes sociais e de se ausentar da comarca.
A nova e mais rigorosa medida foi tomada após Bolsonaro participar, por telefone e chamada de vídeo, de manifestações de seus apoiadores no Rio de Janeiro no último domingo (3/8). Durante os atos, mensagens e discursos do ex-presidente foram transmitidos em tempo real por seus filhos — o senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro — e outros aliados políticos, como o deputado Nikolas Ferreira.
Segundo o Ministro Moraes, essa participação configurou uma “clara tentativa de burlar” as restrições judiciais. A decisão destaca que Bolsonaro produziu “material pré-fabricado” com o objetivo de ser divulgado por terceiros, mantendo a prática de condutas ilícitas que motivaram as sanções originais. O ex-presidente é investigado por crimes como coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Na decisão, Moraes afirma que “a Justiça é cega, mas não é tola” (que inclusive viralizou nas redes sociais por causa de um erro de concordância, quando o mesmo trocou o “mas” pelo “mais”) e que não permitirá que um réu, independentemente de seu poder político ou econômico, ignore deliberações judiciais. “O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares – pela segunda vez – deve sofrer as consequências legais”, ressaltou o ministro.
Além da prisão domiciliar integral, a decisão impõe novas restrições a Bolsonaro:
• Proibição de visitas, com exceção de advogados constituídos e pessoas previamente autorizadas pelo STF.
• Proibição total do uso de celulares, seja diretamente ou por intermédio de terceiros.
• Busca e apreensão de quaisquer aparelhos celulares em sua posse. A Polícia Federal já realizou buscas na residência do ex-presidente e apreendeu um aparelho.
O estopim da nova decisão
A violação das medidas cautelares ficou evidente quando o senador Flávio Bolsonaro publicou em suas redes sociais um vídeo do pai falando por telefone com os manifestantes em Copacabana. A postagem foi posteriormente apagada, um ato que, segundo o ministro Moraes, demonstrou a clara consciência do desrespeito à ordem judicial e a intenção de “omitir a transgressão legal”.
O ministro considerou que, mesmo sem acesso direto a seus perfis, o ex-presidente utilizou as redes de aliados para disseminar mensagens que incentivavam ataques ao STF e manifestavam apoio a uma intervenção estrangeira no Judiciário brasileiro, driblando deliberadamente as restrições impostas.
Base Legal da Decisão
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes é fundamentada em diversos artigos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Organizações Criminosas. Os principais dispositivos que embasam tanto as investigações quanto a decretação da prisão são:
• Art. 344 do Código Penal (Coação no curso do processo): Prevê pena para quem usa de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
• Art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13 (Organização Criminosa): Trata do crime de obstruir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
• Art. 359-L do Código Penal (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito): Criminaliza a tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o livre exercício dos poderes constitucionais.
• Art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal: Autoriza a decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de outras medidas cautelares impostas. Foi o principal fundamento para a conversão das medidas em prisão domiciliar.
• Art. 319 do Código de Processo Penal: Elenca as medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de acesso a determinados lugares, contato com pessoas específicas e recolhimento domiciliar noturno, que haviam sido impostas a Bolsonaro inicialmente.
• Art. 240 do Código de Processo Penal: Fundamenta a ordem de busca e apreensão de objetos (neste caso, os celulares) que constituam elemento de prova ou que sejam relevantes para a investigação.
A decisão foi encaminhada à Polícia Federal para cumprimento imediato e à Procuradoria-Geral da República para ciência.