TJAP lança Edital de Acordo Direto de Precatórios, na segunda-feira, 14

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) lançará, na segunda-feira, 14, na Sala de Reuniões da Presidência do TJAP, o Edital de Acordo Direto de Precatórios. A iniciativa, fruto da parceria entre o Poder Judiciário e o Governo do Estado do Amapá, tem como objetivo realizar pagamentos por meio de acordos diretos com o Executivo Estadual, o que permitirá a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial.
O lançamento do Edital contará com a com a presença do presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, do juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Gestão de Precatórios do Tribunal, Nilton Bianchini Filho, do governador do Estado do Amapá, Clécio Luís, e do procurador-geral do Estado, Thiago Albuquerque.
Mais sobre o Edital Acordo Direto
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá comunica que, entre os dias 4 e 29 de agosto de 2025, os credores de precatórios cujo devedor é o Estado do Amapá, com inscrição até 02 de abril de 2025, poderão manifestar interesse em celebrar acordo para antecipação de pagamento, com deságio, conforme ordem cronológica.
Objetivo:
Antecipar o pagamento de precatórios por meio de acordo direto com o Estado, durante a vigência do regime especial.
Público-alvo:
Credores com precatórios inscritos regularmente até 02/04/2025 na lista do Estado do Amapá.
Procedimento:
• A manifestação deve ser feita exclusivamente via sistema Tucujuris, por meio da opção “Petição de Acordo Precatório”.
• O processo exige duas etapas: preenchimento dos dados e assinatura (manual ou digital).
• Credores sem advogado poderão fazê-lo presencialmente na Secretaria de Precatórios.
• A manifestação anterior, em editais passados, não tem validade para este edital.
Deságio aplicado (percentual de desconto):
• 10% – Precatórios com vencimento em 2021
• 20% – Vencimentos em 2022 e 2023
• 30% – Vencimentos em 2024 e 2025
• 40% – Vencimento em 2026
Condições e observações:
• O edital é válido até 31/12/2025 ou até o esgotamento dos recursos financeiros disponíveis.
• A manifestação não garante o pagamento imediato, sendo apenas uma expectativa.
• A adesão implica renúncia a questionamentos judiciais ou administrativos sobre o crédito.
• Credores com direito à parcela superpreferencial (idosos, portadores de doença grave ou deficiência) também renunciam a esse direito ao aderirem.
• O acordo envolve o valor total do crédito, sem possibilidade de fracionamento.
• O pagamento será feito em até 15 dias após homologação, na conta bancária informada.