Lei 15.221/2026 amplia licença-paternidade para até 20 dias, mas mudança será gradual

Sancionada nesta terça, nova regra cria o salário-paternidade e amplia acesso ao benefício, mas só atingirá o prazo máximo em 2029, após um período de transição de três anos.
A espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988 chegou ao fim. Foi sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Lei 15.221/2026, que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. No entanto, a nova legislação, um marco para a cultura do cuidado compartilhado, não entra em vigor de forma imediata e plena.
A mudança será implementada de forma escalonada, com regras de transição que começam a valer em 2027. O cronograma estabelece que o benefício chegará aos 20 dias apenas em 1º de janeiro de 2029. Até lá, o direito dos pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda será ampliado em etapas:
A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;
A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias;
A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias.
Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença, pagos pela empresa.
Salário-paternidade e novos beneficiários
Uma das principais inovações da Lei 15.221/2026 é a criação do salário-paternidade, um benefício de natureza previdenciária, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continua pagando o salário do trabalhador durante o afastamento, mas será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.
A nova lei também amplia significativamente o número de trabalhadores com direito ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada (CLT), passam a ter acesso à licença-paternidade ampliada:
- Trabalhadores autônomos;
- Empregados domésticos;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Demais segurados do INSS.
Situações especiais e direitos
O texto sancionado prevê situações em que o período de licença-paternidade pode ser ainda maior ou sofrer alterações. Entre elas:
Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade (de 120 a 180 dias).
Criança com deficiência: Se o recém-nascido ou adotado tiver deficiência, a licença-paternidade é ampliada em um terço.
Adoção ou guarda unilateral pelo pai: O pai terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.
Ausência do nome da mãe no registro civil: O pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias.
O benefício poderá ser suspenso ou negado em casos de violência doméstica ou familiar, abandono material ou se o trabalhador não se afastar efetivamente de suas atividades.
Em relação aos casais homoafetivos, a lei estabelece que, em casos de adoção, uma pessoa poderá usufruir do período da licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.
Estabilidade e Empresa Cidadã
Assim como ocorre com as gestantes, a nova lei cria uma proteção contra demissão arbitrária. O trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Em caso de descumprimento, poderá haver direito à reintegração ou a uma indenização.
Para as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a mudança também é significativa. Atualmente, elas podem ampliar a licença em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atuais.








