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Justiça

Justiça nega prisão domiciliar a empresário Marcos Ribas preso por apropriação indébita em Macapá

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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva e substituição por prisão domiciliar feito pela defesa do empresário e engenheiro civil Marco Jeovano Soares Ribas. Ele é acusado de praticar o crime de apropriação indébita por duas vezes. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Diego Moura de Araujo no dia 13 de outubro de 2026.

Marco Jeovano foi preso na madrugada do mesmo dia, por volta das 3h15min, após o cumprimento de um mandado de prisão preventiva. O processo estava suspenso com base no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), pois o acusado não havia sido localizado para citação pessoal nem respondeu ao edital de convocação.

Após a prisão, a defesa do réu solicitou a revogação da medida cautelar ou a concessão de prisão domiciliar. Entre os argumentos apresentados, os advogados sustentaram que o acusado teria comparecido “espontaneamente” ao constituir advogado e apresentar resposta à acusação; Trata-se de crime patrimonial sem uso de violência ou grave ameaça; O acusado possui trabalho lícito e residência fixa; Sofre de problemas graves de saúde (cardiopatia crônica e diabetes mellitus), necessitando do uso contínuo de sensor de monitoramento acoplado ao corpo e integrado ao celular.
O Ministério Público manifestou-se favorável à revogação da prisão preventiva, sugerindo a aplicação de medidas cautelares alternativas.

O juiz Diego Moura de Araujo, contudo, rejeitou o pedido e manteve a custódia preventiva do acusado, destacando que a manifestação do Ministério Público tem caráter opinativo e não vincula o Poder Judiciário.
Na decisão, o magistrado rebatia a tese de “apresentação voluntária”, frisando que a habilitação do advogado só ocorreu após o cumprimento efetivo do mandado de captura. Além disso, destacou que o investigado se manteve inacessível à Justiça desde 2022, vivendo em um imóvel cercado por muros altos, câmeras e sem atender aos oficiais de justiça.

“Não se trata de simples não localização episódica do réu, mas de quadro de prolongada inacessibilidade ao Estado”, apontou o magistrado na decisão.

Outro ponto determinante para a manutenção da prisão foi a garantia da ordem pública e o risco de reiteração delitiva pois Ribas já possui histórico criminal, já possui condenação prévia e está em cumprimento de pena.

Depoimentos colhidos no inquérito indicam que o acusado teria solicitado documentos de funcionários para abrir empresas em seus nomes, gerando dívidas para terceiros sob falsas alegações.

Sobre o pedido de prisão domiciliar por motivo de doença, o juízo ressaltou que a legislação exige prova de que o investigado esteja “extremamente debilitado” e que o estabelecimento prisional seja incapaz de prestar o tratamento necessário.
Como a defesa não comprovou a impossibilidade de atendimento dentro do sistema prisional, o pedido foi negado. No entanto, o magistrado determinou que a direção da unidade prisional seja oficiada com urgência para garantir a continuidade do tratamento médico, fornecimento de remédios e acompanhamento cardiológico/glicêmico, realizar avaliação médica interna no custodiado, Informar ao Juízo, no prazo de 5 dias, se possui condições de manter os cuidados de saúde necessários.
O caso segue em trâmite na 1ª Vara Criminal de Macapá. A reportagem tentou entrar em contato com a defesa do empresário mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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