TJAP mantém condenação de advogado por apropriação indébita de crédito trabalhista em Macapá
Por unanimidade, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação do Max Studier advogado pelo crime de apropriação indébita majorada. O profissional se apropriou de parte dos valores devidos a um cliente após levantar um alvará judicial no valor de R$ 186.851,63, fruto de uma ação trabalhista movida contra a empresa iFood na 1ª Vara do Trabalho de Macapá.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (13), durante a 1477ª Sessão Ordinária da Câmara Única, sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork.

O Caso
De acordo com os autos do processo o advogado sacou o montante integral do crédito trabalhista do cliente, mas repassou valores inferiores ao devido e ocultou a quantia total que havia recebido.
Ao descobrir o valor correto da indenização, a vítima confrontou o escritório de advocacia. Na ocasião, o réu ofereceu um acordo extrajudicial de R$ 25 mil para encerrar o conflito, proposta que foi recusada pelo cliente.
Em sua defesa, o advogado alegou ter repassado R$ 124.010,49 em espécie mediante um recibo de quitação. No entanto, a vítima afirmou que assinou o documento quando o papel ainda estava em branco.
Ao analisar o caso na 3ª Vara Criminal de Macapá, a juíza titular Marina Lustosa considerou a tese defensiva “pouco convincente”, apontando a ausência de provas do pagamento em dinheiro, o contexto da assinatura do recibo e a tentativa posterior de acordo. Com isso, a magistrada concluiu que a conduta extrapolou o mero descumprimento de contrato e configurou crime, condenando o réu em primeira instância.
Decisão em Segunda Instância
Em recurso apreciado pelo Colegiado, a relatora do processo, desembargadora Alaíde de Paula, rejeitou o pedido de absolvição. Em seu voto, a magistrada destacou que a tentativa do escritório em pagar uma quantia adicional para encerrar a controvérsia enfraquece a alegação de que já havia ocorrido a quitação integral.
“O conjunto probatório evidencia que não houve simplesmente inadimplemento contratual ou divergência sobre honorários advocatícios, mas apropriação de valores recebidos em razão do exercício profissional”, ressaltou a desembargadora Alaíde de Paula.
Os desembargadores e juízes convocados acompanharam o voto da relatora para manter a condenação e a obrigação de restituição total do valor apropriado. O Colegiado aplicou apenas um pequeno ajuste na dosimetria, reduzindo a pena em 20 dias, fixando a condenação definitiva em 2 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa.
A decisão também determinou o envio de comunicação oficial à Ordem dos Advogados do Brasil Secção Amapá (OAB-AP) para a abertura de procedimentos disciplinares cabíveis contra o profissional.
Composição do Julgamento
A sessão contou com a participação dos desembargadores Rommel Araújo, Adão Carvalho e Stella Ramos, além dos juízes convocados Marconi Pimenta e Augusto Leite. O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) foi representado pela procuradora de justiça Gláucia Crispino. Ao todo, a Câmara Única julgou 30 processos durante a pauta do dia.




