Auxílio Emergencial pago indevidamente: 395 pessoas devem devolver R$ 983 mil no Amapá

O Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, a partir de março de 2025, um processo de notificação para devolução de recursos do Auxílio Emergencial pagos indevidamente durante a pandemia. Ao todo, 177,4 mil famílias foram notificadas e devem restituir R$ 478,8 milhões à União.
Quem está isento da cobrança
Não estão sujeitos à devolução:
• beneficiários do Bolsa Família;
• pessoas inscritas no Cadastro Único;
• quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil no total do benefício;
• famílias cuja renda per capita não ultrapassa dois salários mínimos ou cuja renda mensal total seja de até três salários mínimos.
Motivos da cobrança e penalidades
As irregularidades detectadas incluem vínculo empregatício formal durante o recebimento, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal, duplicidade ou outros erros cadastrais. Quem não regularizar o débito no prazo pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, ser incluído no Cadin e sofrer restrição de crédito.
Como proceder à devolução
O processo de restituição é feito por meio do sistema Vejae, no portal Gov.br. O cidadão pode consultar se há notificação vinculada ao CPF, verificar valores, apresentar defesa ou recurso e efetuar o pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.
O prazo para quitação ou início do parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação. Caso o cidadão apresente defesa em até 30 dias, o processo poderá ser revisto.
Panorama por estado — destaque do Amapá
Entre os estados com maior número de notificações estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil). O Amapá é um dos estados com menor incidência: foram identificados 395 casos, totalizando cerca de R$ 983 mil em valores a devolver.
Recomendações ao cidadão
• Verifique sua situação no sistema Vejae, disponível no Gov.br.
• Observe o prazo de 60 dias para pagamento ou parcelamento.
• Apresente defesa ou recurso se identificar erro.
• Atenção: o MDS não envia links ou boletos por SMS, WhatsApp ou e-mail.
• Em caso de dúvidas, procure a Ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121 ou os canais oficiais.