Justiça mantém condenação de trio que depredou lanchonete e agrediu comerciante em Macapá

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou recurso e manteve a condenação de três homens processados por vandalismo e agressão física contra o proprietário de uma lanchonete. O grupo terá que pagar, de forma conjunta, mais de R$ 18 mil em indenizações por danos materiais e morais.
A decisão foi tomada de forma unânime durante a 252ª Sessão Ordinária do órgão.
O caso ocorreu em 19 de maio de 2024. Segundo a denúncia, os três homens foram até o estabelecimento da vítima e iniciaram um quebra-quebra. Quando o comerciante chegou para entender a situação, foi surpreendido e agredido fisicamente pelo trio.
Além dos ferimentos corporais, o empresário teve prejuízos com a destruição da estrutura de sua lanchonete, danos em seu aparelho celular e avarias no retrovisor e na chave do seu carro. Diante disso, ele acionou a Justiça cobrando reparação pelos danos sofridos.
Defesa alegou “briga generalizada”, mas vídeos provaram o contrário
Durante o processo, os réus tentaram se defender alegando que teria ocorrido uma briga generalizada com agressões dos dois lados. No entanto, a juíza Nelba Siqueira, da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, rejeitou o argumento com base em provas contundentes.
Imagens de câmeras de segurança anexadas aos autos mostraram que o comerciante estava sentado na lanchonete quando o trio chegou agredindo-o, sem que a vítima esboçasse qualquer reação inicial. O ataque covarde foi confirmado por exames de corpo de delito, fotografias, vídeos e depoimentos de testemunhas.
A magistrada fixou a indenização em R$ 13.609,00 por danos materiais (reparação do comércio, celular e veículo) e R$ 5.000,00 por danos morais, argumentando que a agressão pública por múltiplas pessoas violou gravemente a dignidade e a integridade da vítima.
Recurso negado no TJAP
Inconformados com a sentença, os agressores recorreram ao Tribunal de Justiça. O relator do caso na Turma Recursal, juiz Décio Rufino, manteve integralmente a punição.
Em seu voto, o magistrado destacou que os réus não apresentaram nenhuma prova que desmentisse os vídeos e os laudos médicos. O juiz reforçou que o valor estipulado para os danos morais cumpre um papel pedagógico, servindo de lição para que o ato violento não se repita. Os demais juízes do colegiado acompanharam o voto do relator.






