Justiça

Justiça do Amapá mantém proibição de festas barulhentas em bar que perturbava vizinhança em Macapá

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) confirmou a punição a um proprietário de bar em Macapá acusado de perturbar o sossego dos moradores da região. Com a decisão, o local continua proibido de realizar eventos com música ao vivo, DJs ou qualquer tipo de som amplificado, podendo funcionar apenas como comércio silencioso. O dono do estabelecimento também foi condenado a três meses de prisão em regime aberto.

Entenda o caso

O problema começou quando um antigo mercado foi transformado em bar. A partir daí, o estabelecimento passou a realizar festas frequentes com som em volume muito alto, principalmente nos fins de semana.

Moradores da área relataram que o barulho invadia as casas e seguia até a madrugada, impedindo o sono e o descanso. Mesmo com portas e janelas fechadas, o ruído era insuportável. Além do som alto, a vizinhança sofria com calçadas e ruas bloqueadas por frequentadores, acúmulo de lixo e desordem na frente das residências.

Várias denúncias foram feitas à Polícia Militar e os próprios moradores gravaram vídeos para provar a situação. A Justiça já havia ordenado o fim do barulho em uma decisão anterior, mas o dono do bar ignorou a ordem e continuou com os eventos.


Decisão e agravantes

Ao analisar o caso, o juiz Augusto Leite destacou que o barulho excessivo afetou uma área sensível, que abriga idosos, famílias com crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes do Hospital de Emergência.

O magistrado reforçou que o lucro do comércio não pode passar por cima do direito ao sossego e à saúde das pessoas. Ele também ressaltou que, para esse tipo de caso, não é preciso que a polícia faça uma perícia técnica com aparelhos para medir o volume do som: os depoimentos das testemunhas, os boletins de ocorrência e os vídeos gravados são provas mais do que suficientes para confirmar o incômodo coletivo.

Recurso negado

O comerciante tentou recorrer da condenação, mas o juiz Reginaldo Andrade, relator do processo na Turma Recursal, negou o pedido. O magistrado afirmou que os depoimentos dos moradores foram firmes e coerentes, comprovando que o barulho era frequente e prejudicava toda a comunidade.

A decisão de manter a condenação e a proibição do som foi acompanhada por unanimidade pelos demais juízes do colegiado.

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